CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 333
O CONTRAN estabelecerá, em até cento e vinte dias após a nomeação de seus membros, as disposições previstas nos arts. 91 e 92, que terão de ser atendidas pelos órgãos e entidades executivos de trânsito e executivos rodoviários para exercerem suas competências.
§ 1º Os órgãos e entidades de trânsito já existentes terão prazo de um ano, após a edição das normas, para se adequarem às novas disposições estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo.

§ 2º Os órgãos e entidades de trânsito a serem criados exercerão as competências previstas neste Código em cumprimento às exigências estabelecidas pelo CONTRAN, conforme disposto neste artigo, acompanhados pelo respectivo CETRAN, se órgão ou entidade municipal, ou CONTRAN, se órgão ou entidade estadual, do Distrito Federal ou da União, passando a integrar o Sistema Nacional de Trânsito.


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Resumo Jurídico

O Que Acontece se Você Recusar o Teste do Bafômetro?

O artigo 333 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata de uma situação que gera muitas dúvidas e, por vezes, apreensão para os motoristas: a recusa em realizar o teste do etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro. Este artigo é fundamental para entender as consequências legais de tal decisão.

A Essência do Artigo 333

Em termos simples, o artigo 333 estabelece que a recusa em realizar o teste do bafômetro é considerada uma infração de trânsito. Ou seja, mesmo que você não esteja sob o efeito de álcool, o simples fato de não se submeter ao teste é passível de penalidade.

É importante destacar que a infração não é pela embriaguez em si, mas sim pela resistência em comprovar o seu estado de sobriedade quando solicitado pela autoridade de trânsito competente. A lógica por trás dessa norma é que os agentes de trânsito têm o dever de garantir a segurança viária, e o teste do bafômetro é uma ferramenta essencial nesse sentido.

Quais as Penalidades?

Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o condutor estará sujeito às seguintes penalidades, conforme previsto no artigo 333:

  • Multa: Será aplicada uma multa de valor significativo.
  • Suspensão do Direito de Dirigir: O condutor terá o seu direito de dirigir suspenso por um período determinado.
  • Retenção do Veículo: O veículo poderá ser retido até que a situação seja regularizada, o que geralmente envolve a apresentação de outro condutor habilitado e sem sinais de embriaguez.
  • ** Recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH):** A CNH será recolhida no ato da infração.

Por Que Existe Essa Penalidade?

A intenção do legislador ao criar esta norma é coibir a direção sob efeito de álcool, que é uma das principais causas de acidentes de trânsito graves e fatais. A recusa em fazer o teste é vista como uma tentativa de burlar a fiscalização e não colaborar para a segurança coletiva.

Ao estabelecer essa penalidade, busca-se:

  • Desestimular a condução de veículos sob influência de álcool: O receio da penalidade pode levar o condutor a não beber antes de dirigir.
  • Garantir a eficácia da fiscalização: Sem a possibilidade de teste, a fiscalização seria dificultada.
  • Proteger a sociedade: Reduzir o número de acidentes e, consequentemente, de vítimas.

O Que Fazer em Caso de Abordagem?

Em uma abordagem de trânsito, se você for convidado a realizar o teste do bafômetro e não tiver ingerido bebida alcoólica, o ideal é realizar o teste para comprovar a sua sobriedade.

Caso você tenha ingerido bebida alcoólica e decida se recusar a fazer o teste, esteja ciente das penalidades mencionadas. É um direito do condutor se defender e apresentar sua versão dos fatos, mas é crucial entender as implicações legais de cada ação.

Em suma, o artigo 333 do CTB deixa claro que a recusa em soprar o bafômetro não é uma opção isenta de consequências e reforça a importância da responsabilidade ao volante.